CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE
Artigo 1º
A Associação “SANTARÉM BASKET CLUBE” é um clube resultante da associação de dirigentes, treinadores, praticantes e pais de praticantes que constituíam a Secção de Basquetebol da União Desportiva de Santarém.
Artigo 2º
O “SANTARÉM BASKET CLUBE” tem como fim a divulgação e o desenvolvimento do basquetebol, promovendo a sua prática e expansão através da participação em competições desportivas e da realização de actividades de formação, sem fins lucrativos.
Artigo 3º
O “SANTARÉM BASKET CLUBE” tem a sua sede no Pavilhão Gimnodesportivo de Santarém, freguesia de S. Nicolau, cidade de Santarém.
CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO E SÍMBOLOS
Artigo 4º
O “SANTARÉM BASKET CLUBE” é constituído por sócios.
Artigo 5º
a) O “SANTARÉM BASKET CLUBE” adopta como símbolo uma bola de basquetebol e a designação abreviada “Santarém Basket”, conforme descrição e modelo que constam do Regulamento Interno.
b) O “SANTARÉM BASKET CLUBE” adopta como cores para os equipamentos desportivos principais exclusivamente as cores vermelho e branco.
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS
Artigo 6º
O “SANTARÉM BASKET CLUBE” é constituído por um número ilimitado de sócios.
Artigo 7º
Podem ser sócios todas as pessoas singulares ou colectivas que se inscrevam e aceitem os presentes Estatutos.
Artigo 8º
O “SANTARÉM BASKET CLUBE” é constituído pelas seguintes categorias de sócios: FUNDADORES, EFECTIVOS, EMPRESAS, MÉRITO E HONORÁRIOS.
Artigo 9º
O s Sócios Fundadores são os aderentes à data da aprovação dos presentes Estatutos.
Artigo 10º
Os Sócios Efectivos são aqueles que ao requererem a sua admissão passam a usufruir de todos os direitos e ficam sujeitos a todos os deveres estatutários.
Artigo 11º
Os Sócios Empresas são aqueles que ao se filiarem passam a usufruir de todos os direitos que lhe são conferidos.
Artigo 12º
São Sócios de Mérito, os dirigentes, técnicos e praticantes que pelo seu valor e acção sejam considerados pela Assembleia Geral dignos dessa distinção.
Artigo 13º
São Sócios Honorários as pessoas singulares ou colectivas que por serviços elevantes prestados à causa do Desporto, a Assembleia Geral reconheça serem dignos de tal qualificação.
Artigo 14º
São direitos dos sócios:
a) Representar o “SANTARÉM BASKET CLUBE” na prática do Basquetebol;
b) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
c) Examinar as contas e documentos relativos às actividades do “SANTARÉM BASKET CLUBE”;
d) Solicitar informações e esclarecimentos ou apresentar sugestões de utilidade para o “SANTARÉM BASKET CLUBE”;
e) Exonerar-se de sócio.
Artigo 15º
São deveres dos sócios:
a) Honrar a sua qualidade de sócio defendendo o prestígio e a dignidade do “SANTARÉM BASKET CLUBE”.
b) Cumprir os Estatutos e Regulamentos do “SANTARÉM BASKET CLUBE”.
c) Aceitar o exercício de cargos no “SANTARÉM BASKET CLUBE”, para que tenham sido eleitos ou nomeados.
d) Pagar as quotas dentro dos prazos estabelecidos.
e) Prestar toda a colaboração que pelo “SANTARÉM BASKET CLUBE” , lhe for solicitado.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 16º
São órgãos sociais do “SANTARÉM BASKET CLUBE” a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção.
Artigo 17º
Os órgãos sociais do “SANTARÉM BASKET CLUBE” são eleitos por um mandato de dois anos, coincidente com o Encerramento da época desportiva.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 18º
A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 19º
A mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos, sendo um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Artigo 20º
Compete-lhe dirigir nos termos do Regulamento Interno os trabalhos da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 21º
O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um Presidente, um Secretário e um Relator.
Artigo 22º
Compete-lhe dar parecer sobre os planos de actividades, relatório anual de contas da direcção e fiscalizar a administração geral do “SANTARÉM BASKET CLUBE”.
CAPÍTULO VII
DA DIRECÇÃO
Artigo 23º
A Direcção é o orgão colegial executivo que assegura a gestão permanente do clube tendo obrigatoriamente um Presidente, um Vice-presidente para a área financeira e um Vice-Presidente para a área administrativa.
Artigo 24º
Os restantes Vice-presidentes poderão assumir as áreas de direcção desportiva, de direcção técnica e/ou outras que se venham a reputar em cada altura como necessárias no clube.
Artigo 25º
À Direcção compete:
a) Administrar, organizar e superintender a actividade do clube.
b) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
c) Elaborar os Planos de Actividades, Relatórios e Contas, a submeter à aprovação da Assembleia Geral e ao parecer do Conselho Fiscal.
d) Representar o clube.
e) Estabelecer e celebrar protocolos ou acordos com diferentes organismos ou entidades (estatais, municipais, de carácter social ou empresariais).
f) Colocar a escrita, relatório de actividades e balanço financeiro à disposição dos associados nos setes dias anteriores à data de realização da Assembleia Geral Ordinária.
g) Manter actualizado o inventário dos bens do clube bem como prestá-lo à conferência da Direcção sua substituta no acto de posse.
h) Promover e zelar pela estabilidade financeira do clube.
i) Aceitar ou rejeitar as propostas de novos associados, comunicando-lhes a sua decisão bem como a sua demissão e propor a sua exclusão.
j) Fazer propostas à Assembleia Geral.
l) Reunir periodicamente.
Único – A Direcção não pode deliberar sem a presença de pelo menos três dos seus membros e obriga-se mediante a assinatura de dois membros daquele órgão.
CAPÍTULO VIII
DISSOLUÇÃO
Artigo 26º
O “SANTARÉM BASKET CLUBE” poderá ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral, convocada para o efeito, nos termos do Regulamento Interno, mediante voto de pelo menos três quartos dos sócios.
CAPÍTULO IX
OMISSÕES
Artigo 27º
No que estes Estatutos sejam omissos, vigoram as disposições do Código Civil e demais legislação sobre Associações, complementadas pelo Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração, são da competência da Assembleia Geral.